Cooperação Cibernética Brasileira: Observando os Atos Internacionais (2010-2020)

Lucas Marques Feitosa 

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14/09/2021

Introdução

Com o advento da internet, o volume de informações disponíveis aos líderes dos Estados aumentou consideravelmente, dificultado seu gerenciamento. Esse fenômeno, alinhado ao crescente número de atores internacionais que ameaçam a integridade do Estado, deu origem à noção de Defesa Cibernética e Segurança Cibernética (CARVALHO, 2011). O primeiro conceito está relacionado com o “conjunto de ações defensivas, exploratórias e ofensivas, no contexto de um planejamento militar, realizadas no espaço cibernético”, enquanto o segundo está associado à “proteção e garantia de utilização de ativos de informação estratégicos, principalmente os ligados às infraestruturas críticas da informação (redes de comunicações e de computadores e seus sistemas informatizados) que controlam as infraestruturas críticas nacionais.” (idem, p. 18).

Tendo isso em vista, é interessante lançarmos luz à forma como o Brasil tem cooperado no âmbito internacional para melhorar o seu desempenho em termos de defesa e segurança cibernética. Para isso, serão observados ao longo do texto os atos internacionais assinados pelo país entre 2011 e 2020 que tratam sobre a cooperação na área cibernética de modo que seja possível identificar quando os atos foram assinados, em quais governos eles ocorreram, quais são os países ou organizações com quem o Brasil coopera e quais são os objetivos estabelecidos nessa interação. Esses atos internacionais estão disponíveis na plataforma Concórdia , do Ministério das Relações Exteriores, e foram coletados a partir da ferramenta de busca avançada disponível no site.

Os Atos Internacionais (2011-2020)

Em primeiro lugar, serão expostos inicialmente quantos atos foram assinados que contemplam esse setor no período determinado e em que ano eles ocorreram. Entre 2011 e 2020 foram realizados sete acordos internacionais, dos quais dois aconteceram em 2011, um em 2015, um em 2017, um 2018 e dois em 2020. Isso significa que três desses atos ocorreram no governo Dilma, dois no governo Temer e dois no governo Bolsonaro.

Gráfico 1 – Atos Internacionais assinados por ano

Fonte: Elaboração do autor.

Gráfico 2 – Atos Internacionais assinados por governo

Fonte: Elaboração do autor.

A próxima variável a ser apresentada diz respeito sobre os parceiros do Brasil na cooperação. Todos os sete acordos foram assinados com parceiros diferentes, sendo eles: Reino Unido, Peru, China, Europol, Chile, Índia e Suriname. Três desses parceiros são do continente americano, dois são da Europa e dois são da Ásia. Além disso seis deles são países e apenas um é uma organização internacional.

Gráfico 3 – Atos Internacionais assinados por continente

Fonte: Elaboração do autor.

Tendo isso em vista, agora serão apresentados quais os objetivos estabelecidos na cooperação no setor cibernético. O primeiro ato a ser evidenciado é o Memorando de Entendimento entre o Brasil e o Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Aprofundar a Cooperação nas Áreas de Segurança e Combate ao Crime, realizado em 27 de outubro de 2011. Nesse Memorando de Entendimento ambas as partes se comprometem em desenvolver e fortalecer a cooperação em diversas áreas, como a segurança de portos, aeroportos e fronteiras, combate ao crime organizado transnacional, lavagem de dinheiro e, dentre outras, o crime cibernético. Apesar de o setor cibernético não ser foco único desse ato internacional, o Brasil e o Reino Unido estabelecem que essa cooperação vai se dar através do compartilhamento de informações e do fornecimento de capacitação, incluindo o “compartilhamento de inteligência e cooperação mútua no combate aos crimes descritos” (BRASIL, 2011, p. 1)

O segundo ato assinado durante essa década foi o Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Brasil e o Peru para a Implementação do Projeto “Capacitação Técnica para Repressão do Crime Organizado no Peru”, realizado em 31 de outubro de 2011. Nesse Ajuste Complementar é firmado entre Brasil e Peru a implementação de um projeto cujo objetivo é apoiar o fortalecimento institucional da Polícia Nacional do Peru nas áreas de repressão a diversos crimes, incluindo os de delitos cibernéticos.

O terceiro ato que de alguma forma contemplo o setor cibernético é o Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China 2015-2021, realizado em 19 de maio de 2015. Pouco é discutido sobre esse setor durante o Plano de Ação Conjunta, mas ainda assim Brasil e China reiteram a importância da segurança cibernética para ambos os países.

Na sequência, em 11 de abril de 2017 é assinado entre o Brasil e o Serviço Europeu de Polícia (Europol) um Acordo de Cooperação Estratégica em que é acordado o estabelecimento de relações de cooperação entre as duas partes para apoiar os países da União Europeia e o Brasil na prevenção e combate a diversos crimes internacionais, dentre eles os crimes cibernéticos. A cooperação se daria através da troca de informações, intercâmbio de conhecimentos especializados, relatórios gerais de situação, dentre outros procedimentos estabelecidos.

Já em 21 de novembro de 2018 é estabelecido um Acordo de Livre Comércio entre Brasil e Chile, em que no seu Artigo 10.11: Cooperação em Assuntos de Segurança Cibernética é firmado o compromisso de desenvolver:

(a) as capacidades de suas entidades nacionais responsáveis em matéria de segurança cibernética e de resposta a incidentes de segurança informática; (b) mecanismos de colaboração para cooperar na identificação e mitigação de práticas maliciosas ou disseminação de códigos maliciosos que afetem as redes eletrônicas das Partes, os dados pessoais dos usuários ou a proteção contra o acesso não autorizado a informações ou comunicações privadas, e (c) mecanismos de colaboração para cooperar na identificação e mitigação de práticas criminosas como pedofilia, tráfico de drogas e apologia a outros crimes. (BRASIL, 2018).


O sexto acordo da década é o Acordo entre o Brasil e a Índia sobre assistência jurídica mútua em matéria penal, assinado no dia 25 de janeiro de 2020. É definido nesse acordo que os dois países devem conceder assistência jurídica mútua em matéria penal, a qual deve incluir os procedimentos de identificar, rastrear, pesquisar, localizar, restringir, apreender, confiscar, bloquear e alienar produtos e instrumentos de diversos tipos de crime, dentre eles os crimes cibernéticos.

Por fim, no dia 24 de novembro de 2020 é assinado o Acordo Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Brasil e o Suriname para a Execução do Projeto “Apoio à Criação do Centro de Resposta aos Incidentes de Segurança Cibernética no Suriname”. O objetivo desse acordo é justamente implementar o referido projeto, que tem como finalidade fortalecer a infraestrutura e as competências técnicas do centro de resposta. Cabe ao Brasil nesse acordo designar e enviar técnicos brasileiros ao Suriname para realizar as atividades de cooperação e ao Suriname designar técnicos surinameses para participar de cursos de capacitação.

Conclusão

O que é possível concluir a partir da análise realizada nesse texto é que ainda há muito que percorrer para que seja estabelecida uma cooperação internacional consolidada no setor cibernético. Em seis dos sete atos essa área é apenas um “acessório” em meio a uma cooperação mais ampla. Apenas no acordo assinado com o Suriname a questão da segurança cibernética é tema único abordado pelas partes. No Acordo de Livre Comércio realizado com o Chile em 2018 a segurança cibernética recebe uma atenção maior, mas sem dedicação exclusiva ao tema. Nos demais atos há uma maior preocupação em combater e reprimir a realização de diversos tipos de crimes internacionais, sendo os crimes cibernéticos um dentre vários outros. Por fim, é importante salientar também a completa ausência de menções ao setor cibernético em um contexto de planejamento militar, o que indica que o Brasil ainda lida com essa problemática a partir de dinâmicas domésticas do que por meio da cooperação com outros países.


REFERÊNCIAS

BRASIL. Acordo Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Suriname para a Execução do Projeto “Apoio à Criação do Centro de Resposta aos Incidentes de Segurança Cibernética no Suriname”. 2020. Disponível em: <https://concordia.itamaraty.gov.br/detalhamento-acordo/12440?tipoPesquisa=2&TipoAcordo=BL&TextoAcordo=cibern%C3%A9tico%20OU%20cibern%C3%A9tica%20OU%20cibern%C3%A9ticos%20OU%20cibern%C3%A9ticas&TpData1=1&DataInicial1=01/01/2010&DataFinal1=31/12/2020>. Acesso: 21/06/2021.

_____. Acordo de Cooperação Estratégica entre a República Federativa do Brasil e o Serviço Europeu de Polícia. 2017. Disponível em: <https://concordia.itamaraty.gov.br/detalhamento-acordo/11999?tipoPesquisa=2&TipoAcordo=BL&TextoAcordo=cibern%C3%A9tico%20OU%20cibern%C3%A9tica%20OU%20cibern%C3%A9ticos%20OU%20cibern%C3%A9ticas&TpData1=1&DataInicial1=01/01/2010&DataFinal1=31/12/2020>. Acesso: 21/06/2021.

_____. Acordo de Livre Comércio entre a República Federativa do Brasil e a República do Chile. 2018. Disponível em: <https://concordia.itamaraty.gov.br/detalhamento-acordo/12314?tipoPesquisa=2&TipoAcordo=BL&TextoAcordo=cibern%C3%A9tico%20OU%20cibern%C3%A9tica%20OU%20cibern%C3%A9ticos%20OU%20cibern%C3%A9ticas&TpData1=1&DataInicial1=01/01/2010&DataFinal1=31/12/2020>. Acesso: 21/06/2021.

_____. Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República da Índia sobre assistência jurídica mútua em matéria penal. 2020. Disponível em: <https://concordia.itamaraty.gov.br/detalhamento-acordo/12374?tipoPesquisa=2&TipoAcordo=BL&TextoAcordo=cibern%C3%A9tico%20OU%20cibern%C3%A9tica%20OU%20cibern%C3%A9ticos%20OU%20cibern%C3%A9ticas&TpData1=1&DataInicial1=01/01/2010&DataFinal1=31/12/2020>. Acesso: 21/06/2021.

_____. Ajuste Complementar ao Acordo Básico de Cooperação Científica e Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Peru para a Implementação do Projeto “Capacitação Técnica para Repressão do Crime Organizado no Peru”. 2011. Disponível em: <https://concordia.itamaraty.gov.br/detalhamento-acordo/7223?tipoPesquisa=2&TipoAcordo=BL&TextoAcordo=cibern%C3%A9tico%20OU%20cibern%C3%A9tica%20OU%20cibern%C3%A9ticos%20OU%20cibern%C3%A9ticas&TpData1=1&DataInicial1=01/01/2010&DataFinal1=31/12/2020>. Acesso: 21/06/2021.

_____. Memorando de Entendimento entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte para Aprofundar a Cooperação nas Áreas de Segurança e Combate ao Crime, 2011. Disponível em: <https://concordia.itamaraty.gov.br/detalhamento-acordo/7220?tipoPesquisa=2&TipoAcordo=BL&TextoAcordo=cibern%C3%A9tico%20OU%20cibern%C3%A9tica%20OU%20cibern%C3%A9ticos%20OU%20cibern%C3%A9ticas&TpData1=1&DataInicial1=01/01/2010&DataFinal1=31/12/2020>. Acesso: 21/06/2021.

_____. Plano de Ação Conjunta entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República Popular da China 2015-2021. 2015. Disponível em: <https://concordia.itamaraty.gov.br/detalhamento-acordo/11608?tipoPesquisa=2&TipoAcordo=BL&TextoAcordo=cibern%C3%A9tico%20OU%20cibern%C3%A9tica%20OU%20cibern%C3%A9ticos%20OU%20cibern%C3%A9ticas&TpData1=1&DataInicial1=01/01/2010&DataFinal1=31/12/2020>. Acesso: 21/06/2021.

CARVALHO, Paulo. Conferência de abertura: o setor cibernético nas forças armadas brasileiras. In: Desafios estratégicos para segurança e defesa cibernética. Brasília, Secretaria de Assuntos Estratégicos da Presidência da República, 2011.


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